O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (27) suspender por 60 dias o julgamento das ações que tratam sobre o cálculo das dívidas dos estados com a União. A Corte atendeu a uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, a questão não deveria ser judicializada e, durante o período de suspensão, deve ser decidida pelas partes e o Congresso Nacional.
“Minha proposta é de suspensão do processo por 60 dias para que as partes possam negociar e dar curso político ao projeto de lei [Projeto de Lei Complementar 257], que já está na Câmara dos Deputados. E resolver isso de um ponto de vista sistêmico e não com cláusula de aplicação ou não de juros compostos”, disse Barroso.
Com a decisão, por maioria de votos, a Corte decidiu que ficam mantidas as liminares que concederam aos estados o cálculo da dívida de acordo por meio de juros simples, sem a imposição de sanções, como colocação no cadastro de inadimplentes da União.
A Corte começou a julgar hoje três mandados de segurança nos quais o ministro Edson Fachin concedeu, no mês passado, aos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais direito à correção das dívidas por juros simples e não por juros compostos (juros sobre juros), forma que é adotada atualmente.